IMPOSTO DE RENDA

A relação abaixo não esgota todas as possibilidades de operações que um contribuinte pode fazer no decorrer do ano. Portanto, seja criterioso para não esquecer de declarar informações obrigatórias. Dentre os documentos necessários, os imprescindíveis são:

 

1- Cópia da declaração entregue no ato anterior (caso tenha declarado).

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde.

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino.

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial.

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens no ano anterior.

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas no ano anterior.

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (prestadores de serviços autônomos).

12- Darfs de carnê-leão pagos.

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.).

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos + data de nascimento.

 

É de extrema importância que os contribuintes, no ato da declaração, informem corretamente todos os seus dados, principalmente: Endereço atualizado, telefone celular e conta corrente para crédito ou débito do imposto, para atualização junto a Receita Federal.

 

Lembrando que é de total responsabilidade do contribuinte o repasse das informações corretas para a transmissão da declaração. Portanto, dependentes informados em sua declaração deverão também apresentar o informe de rendimentos da empresa que o mesmo trabalha.

 

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